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Diretório de Advogados
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Estudante de Direito
Maiko Lopes Ribeiro
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Maiko Lopes Ribeiro
Artigo ·
há 3 anos
A carne mais barata do mercado é a carne negra.
No mês de novembro, celebramos a Consciência Negra, sendo o dia 20 de novembro uma data para relembrar as lutas do movimento negro pelo fim da opressão provocada pela escravidão. Essa data refere-se...
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Maiko Lopes Ribeiro
Artigo ·
há 3 anos
“Sorria, você morreu .”
Emoção e revolta. Esses foram os sentimentos que a Volkswagen provocou nos brasileiros com o filme comemorativo de seus 70 anos no país. Nele, a eterna Elis Regina e sua filha Maria Rita fazem um...
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Maiko Lopes Ribeiro
Artigo ·
há 3 anos
Conservadorismo legal e hipocrisia do Estado
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO CONE SUL – ASSECS FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVA ANDRADINA – FANOVA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DE NOVA ANDRADINA – FACINAN FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE NOVA ANDRADINA –...
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Marinho Advogados
Artigo ·
há 4 anos
Modelo: Resposta à Acusação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... PROCESSO NÚMERO:... CAIO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador infra-assinado,...
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Pedro Dalkimin
Comentário ·
há 3 anos
“Sorria, você morreu .”
Maiko Lopes Ribeiro
·
há 3 anos
Muito bom, esse texto me induziu a uma questão que não consegui chegar à resposta.
Será que o Direito poderia limitar a liberdade e responsabilizar os herdeiros por atuarem contra os SUPOSTOS interesses éticos e morais do de cujus? (digo supostos pois não há possibilidade de verificação)
Será que o próprio de cujus venderia seus ideais por algum dinheiro?
Guiado pela lógica argumentativa e matemática, poderia existir ao menos 1% de chance de a de cujus, visando melhor interesse financeiro e garantia de uma vida boa aos seus herdeiros, vender seus ideais ou mudar de pensamento em algum momento de sua vida.
Sendo assim, não estaríamos limitando uma potencial melhora patrimonial na vida dos herdeiros em troca de uma suposição que não pode ser verificada no mundo dos vivos?
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